RENDIMENTOS ISENTOS
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA PORTADOR DE DOENÇA GRAVE
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA PORTADOR DE DOENÇA GRAVE
Os rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão de pessoas portadoras de doença grave são isentos de imposto de renda.
É seu direito, garantido pela Lei 7.713/88. Mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria, reforma ou pensão.
A isenção alcança também os rendimentos de Previdência Complementar.
Você deixa de sofrer o desconto do imposto e ainda tem de volta o que foi pago indevidamente - é possível recuperar até 5 anos!
Todo procedimento é legal, rápido e seguro. A recuperação do indébito é feita diretamente na Receita Federal, sem a morosidade de um processo judicial.
Têm direito à isenção do IRPF os portadores de
Cardiopatia Grave
Osteíte Deformante
Nefropatia Grave
Espondiloartrose Anquilosante
Fibrose Cística
Câncer (inclusive em remissão completa ou parcial)
Alienação Mental (Esquizofrenia, Alzheimer, outras)
Hepatopatia Grave
Parkinson
Hanseníase
Paralisia Irreversível Incapacitante
ELA (Esclerose Lateral Amiotrófica)
HIV/AIDS
Esclerose Múltipla
Contaminação por Radiação
Tuberculose Ativa
Cegueira (inclusive monocular)
Acidente em Serviço e Aposentadoria por Invalidez
São igualmente isentos os rendimentos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço, ou decorrente de doença profissional ou doença do trabalho.
Herdeiros do Contribuinte falecido
STJ: o direito à recuperação do IR é assegurado aos herdeiros do contribuinte falecido que era portador de doença grave, caso não tenha tido seu direito à isenção reconhecido em vida.
Seja você aposentado ou pensionista do Regime Geral de Previdência ou do Regime Próprio, Militar da Reserva ou Reformado, eu posso te ajudar.
ATENDIMENTO PRESENCIAL
e ONLINE
* Planejamento estratégico e individualizado
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O atendimento pode ser feito totalmente online para sua maior comodidade.
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Advogada
OAB/SP 341.628
O que eu faço: asseguro o recebimento de um benefício fiscal garantido por lei ao aposentado e pensionista portador de doença grave.
Atuação especializada em isenção de imposto de renda.
É economia mensal imediata com a isenção junto à fonte pagadora - e para o resto da vida.
E mais: a recuperação dos valores retidos atualizados pela Receita Federal.